Tira Dúvidas

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Aqui nossos clientes  poderá obter as principais dúvidas tais como:

1. Compra e Venda

2. Locação

3. Adminstração Particular 

4. Adminstração Profissional

5. Vistoria do Imóvel

6. Documentação Imobiliária 

7. Consultoria Imobiliária



 

Os documentos solicitados variam se você está comprando ou vendendo um imóvel. Confira abaixo: 


Para o comprador 

Pessoa Física: 

• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação 
• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador é casado 

Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
• De participação final dos aquestos (com pacto)
• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 



Pessoa Jurídica: 

- Cópia do Contrato Social
- Cópia do CPF dos representantes legais
- Cópia do RG dos representantes legais
- Cópia da última alteração contratual
- Cópia do cartão do CNPJ
- Cópia do balanço atualizado
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).



Para o vendedor 
 

Documentos do imóvel

Mostram se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. 

- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura 
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)


Vendedor Pessoa Física 

O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:

- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

"Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, ele deve encaminhar certidão de inteiro teor da ação", explica Rafael Fiorotto, diretor comercial do VivaReal. 

 

Contrato de compra e venda
 

Precisa ser feito juntamente com um advogado especialista na área e deve conter: 
- Informações dos compradores e vendedores> nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
- Valor total do imóvel
- Forma de pagamento
- Valor dado como sinal
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
- Comissão da imobiliária
- Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento



Certidões 
 

Todas as certidões são providenciadas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra, segundo Igor Freire, diretor comercial de vendas da Lello Imóveis. As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal. 

Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. Mas a certidão positiva não necessariamente inviabiliza a compra. "As certidões devem ser negativas, mas caso apresentem apontamentos (certidão positiva), é preciso verificar se a ação apresenta risco para a venda, como uma futura penhora do imóvel. Caso o apontamento já esteja arquivado, o vendededor deve apresentar um documento que comprove isso [a chamada certidão de Objeto e Pé]", diz Freire.

As certidões têm duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil. Alguns delas podem ser solicitadas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel, o chamado IPTU, ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários. 



 

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